O direito comunitário europeu não contém qualquer vedação à exploração de atividades econômicas pelos Estados Membros ou por empresas estatais. Fundamentalmente, vige o Princípio do Tratamento Isonômico com os sujeitos econômicos privados. O ponto de partida para qualquer análise é o art. 86 I do Tratado de Constituição da Comunidade Européia. O dispositivo obriga aos Estados Membros, na relação entre empresas estatais e demais empresas às quais os Estados Membros confiram direitos especiais exclusivos, não adotar, nem manter, medidas contrárias ao tratado, em especial com relação ao disposto nos artigos 12 e 81 a 89. O art. 86 I do Tratado de Constituição da Comunidade Européia expressa, na qualidade de referência a todo o conteúdo do tratado, que as normas concorrenciais européias também serão aplicáveis às empresas estatais ligadas economicamente aos Estados Membros. Por meio disso deve ser alcançado o tratamento isonômico entre os Estados Membros com uma ordem econômica estatizante e os Estados Membros que perseguem seus interesses públicos com medidas estatais, também sem possibilidades de influência sobre sua economia e que, por isso, são medidos por suas relações com as liberdades européias fundamentais. Concretamente, de acordo com a Decisão Corbeau do Tribunal de Justiça da Comunidade Européia, os Estados Membros não podem tomar medidas legais com relação a estas empresas que possam anular a eficácia prática das regras do Tratado. Por princípio, com base nesses preceitos, não é lícito especialmente aos Estados Membros uma monopolização desnecessária de mercados, assim como a concessão de subsídios que criem mecanismos falsos de concorrência em favor de suas empresas estatais.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. O Tratado de Constituição da Comunidade Européia regulamenta as ações do mercado de modo a aplicar as mesmas leis para empresas públicas e privadas, visando o princípio da isonomia.
II. As leis europeias proíbem que Estados Membros atuem de modo a favorecer as empresas estatais no contexto mercadológico em detrimento da participação do setor privado.
III. Um Estado Membro pode valer-se do aparato jurídico para impedir que as regras do Tratado de Constituição da Comunidade Européia sejam aplicadas a ele, possibilitando o monopólio estatal em setores estratégicos da economia.
A) I, apenas.
B) II, apenas
C)I e II apenas
D) I e III apenas
E) I, II e III
Respostas
Resposta:
APENAS I E II
Explicação:
O Tratado de Constituição da Comunidade Européia regulamenta as ações do mercado de modo a aplicar as mesmas leis para empresas públicas e privadas, visando o princípio da isonomia.
As leis europeias proíbem que Estados Membros atuem de modo a favorecer as empresas estatais no contexto mercadológico em detrimento da participação do setor privado.
São fundamentos das leis da Europa
O Tratado de Constituição da Comunidade Europeia trouxe algumas regulamentações para o mercado, com regras comuns para empresas públicas e privadas, além de proibir os Estados Membros de favorecer empresas estatais (alternativa C).
A proibição de favorecer as próprias empresas estatais em detrimentos das demais estatais e empresas privadas tornou o mercado mais limpo e mais justo para todos os envolvidos, principalmente para as empresas privadas.
E nenhum Estado Membro pode usar o próprio aparato jurídico para "barrar" as regras do Tratado de Constituição da Comunidade Europeia.
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Explicação:
O Tratado de Constituição da Comunidade Européia regulamenta as ações do mercado de modo a aplicar as mesmas leis para empresas públicas e privadas, visando o princípio da isonomia.
As leis europeias proíbem que Estados Membros atuem de modo a favorecer as empresas estatais no contexto mercadológico em detrimento da participação do setor privado.
São fundamentos das leis da Europa