O art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define empregado como sendo toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Cabe ressaltar que o empregado é aquele que trabalha com habitualidade, pois para que o trabalhador seja destinatário da proteção das normas trabalhistas, este tem que prestar serviços de forma contínua ao empregador (NASCIMENTO, 2008). Nesse sentido, Lopes (2018) corrobora dizendo que o empregado é todo trabalhador que presta serviço ao empregador. Cabe ressaltar que o empregado é sempre uma pessoa física ou natural, que presta serviços com subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, sendo que estes já foram estudados anteriormente.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 36º ed. São Paulo: LTr, 2005.
LOPES, Mariane Helena. Relações trabalhistas e previdenciárias. Unicesumar: Maringá, 2021.
Considerando o texto apresentado e os estudos da disciplina acerca das espécies de trabalhador, avalie as afirmações a seguir sobre o empregado a domicilio.
I. Empregado em domicílio não é a mesma coisa que empregado em home office.
II. Não pode ser considerado empregado em domicílio aquele que trabalha em uma organização empresarial, a não ser que esta, também seja desenvolvida no âmbito familiar.
III. Para ser empregado em domicílio, o trabalho precisa ser por conta do empregador, ou seja, de forma não autônoma, mas sim com subordinação e onerosidade.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I apenas.
Alternativa 2:
III apenas.
Alternativa 3:
I e III apenas.
Alternativa 4:
II e III apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
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o valor do x e simples assim mesmo de vc tá fazendo Ai Cadê você tá fazendo
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