O desconto que você ganha na farmácia ou no supermercado apenas ao inscrever o CPF no sistema tem um preço: a sua privacidade. O mesmo preço invisível é cobrado toda vez que você autoriza o acesso a sua localização ou a seus dados em redes sociais e aplicativos de entrega. Todas essas informações, na verdade, têm um valor real. E se por um lado facilitam sua vida, com comodidades oferecidas com base em seu perfil, por outro podem acabar sendo entregues para planos de saúde ou instituições financeiras sem que você saiba. Nesta semana, o Senado aprovou a Lei de Proteção de Dados Pessoais, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer, cujo objetivo é aumentar o seu controle sobre o que está ocorrendo com suas próprias informações.
A nova legislação prevê que qualquer tratamento de dados —seja coleta, produção, acesso ou reprodução de informações pessoais— só poderá ser feito com o consentimento expresso do titular ou de seu responsável, no caso de menores de idade. Será preciso, ainda, informar a finalidade específica dessa coleta e, uma vez usadas, as informações devem ser disponibilizadas com facilidade para que o dono delas saiba. Após o uso, precisam ser descartadas. As regras ainda criam um grupo especial, o de dados sensíveis, que inclui informações como origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos e dados referentes à saúde, biometria ou à vida sexual. Esses dados precisam de um consentimento específico, a não ser que sejam para cumprir obrigação legal, planejar políticas públicas ou para que órgãos de pesquisa façam estudos.
Alternativa 5:
I, II e III.
Precisando de acessoria acadêmica e outras respostas para atividades e mapas Unicesumar?
42 9 9983-5559
Respostas
Resposta:
Letra E
Explicação:
Alternativa 5:
I, II e III.
Precisando de acessoria acadêmica e outras respostas para atividades e mapas Unicesumar?
42 9 9983-5559
Resposta:
TODAS CORRETAS
Explicação:
I. A partir da nova lei, a cessão de dados de um consumidor só poderá ocorrer mediante autorização do titular ou de seu responsável, em se tratando de crianças e adolescentes.
CORRETA-A nova legislação prevê que qualquer tratamento de dados —seja coleta, produção, acesso ou reprodução de informações pessoais— só poderá ser feito com o consentimento expresso do titular ou de seu responsável, no caso de menores de idade.
II. Entre as medidas aplicadas pela nova lei está o princípio da transparência, devendo ser informado ao usuário a finalidade para a qual será realizada a coleta de seus dados pessoais.
CORRETA- Será preciso, ainda, informar a finalidade específica dessa coleta e, uma vez usadas, as informações devem ser disponibilizadas com facilidade para que o dono delas saiba.
III. A cessão de dados pessoais a empresas com vistas a obtenção de determinados benefícios para o consumidor pode acarretar em prejuízos para a privacidade dos indivíduos.
CORRETO- O desconto que você ganha na farmácia ou no supermercado apenas ao inscrever o CPF no sistema tem um preço: a sua privacidade.