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Consagrado o termo “índio”, ele seria empregado amplamente na documentação colonial e do Império, mas se reservaram, para os documentos legais, os vocábulos “indígena” (como se lê na Lei de Terras de 1850, e na Constituição de 1891) e “silvícolas” (como se lê no Código Civil de 1916, e nas Constituições de 1934, 1937
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