Leia a seguir o Artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB. 9394/1996, o qual dispõe sobre os atributos dos estabelecimentos de ensino no país.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
Acerca das responsabilidades dos estabelecimentos de ensino previstas na Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, analise as afirmações a seguir.
I. Cabe à escola informar pais e responsáveis sobre o progresso dos estudantes e acionar órgãos competentes quando detectados casos de baixa frequência escolar.
II. A elaboração e execução da proposta pedagógica das instituições de ensino deve ser pautada nas normativas comuns existentes para a área da Educação.
III. As instituições de ensino devem zelar pela boa convivência da comunidade escolar, promovendo ações que visem o combate à violência e outros problemas.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
Resposta: I III, alternativa 4
Explicação:
explicação da alternativa II, falsa
O que uma proposta pedagógica deve contemplar? ... Cabe, portanto, à própria escola, em sua proposta pedagógica, definir suas necessidades e conveniências. Na verdade é o coletivo da escola que vai definir todos os seus passos: objetivos, metas, meios, recursos, estratégias e critérios.
As afirmações corretas sobre as responsabilidades dos estabelecimentos de ensino previstas na Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, art. 12, são: alternativa 4: I e III.
- A alternativa I, que fala sobre a responsabilidade da escola em informar pais e responsáveis sobre a baixa frequência dos alunos e o acionamento dos órgãos competentes está presente nos incisos:
- VII: "informar pai e mãe [...] e se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos"
- VIII: "notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30%".
- A alternativa III, que fala que as instituições de ensino devem zelar pela boa convivência da comunidade escolar e promover ações de combate à violência e outros problemas está presente nos incisos:
- IX: "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência [...] no âmbito das escolas";
- X: "estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas";
- XI: promover ambiente escolar seguro.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) rege a educação escolar, que se desenvolve, principalmente, por meio do ensino, em instituições apropriadas e deve estar ligada ao mundo do trabalho e à prática social.
Para saber mais sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), acesse: https://brainly.com.br/tarefa/46203704
I, II e III