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O conceito de Guerra Fiscal – também chamada de Guerra dos Lugares – refere-se à disputa entre os territórios de diferentes países ou entre unidades federativas e municipais pela atração de investimentos e empresas. Como a industrialização e o recebimento de investidores são preocupações latentes para a garantia da reprodução de capital nas diferentes localidades, a Guerra Fiscal estabelece-se como um verdadeiro “cabo de guerra” entre as administrações.
A Guerra Fiscal, em termos práticos, ocorre a partir dos chamados incentivos fiscais. Aquele município, estado ou país que oferecer as melhores condições – além de uma eficiente infraestrutura – possuirá uma maior capacidade de atrair empresas, gerando, assim, empregos. Esses incentivos fiscais, por sua vez, são materializados pela oferta de isenções de impostos ou uma diminuição significativa da carga tributária.
A Guerra Fiscal no Brasil é considerada como um dos principais problemas relativos aos exageros cometidos pelo poder público em suas esferas municipal e estadual. A grande crítica existente é que há uma grande perda de arrecadação fiscal, o que desencadeia um maior peso da carga tributária para a população. Em alguns casos, até mesmo medidas ilegais são tomadas, como a isenção de impostos por períodos muito longos, gerando uma concorrência às vezes desleal entre as regiões.
Em linhas gerais, o problema estabelece-se quando a Guerra Fiscal não promove o aumento da entrada de empresas estrangeiras, mas apenas o deslocamento delas de uma região para outra, onde pagarão menos impostos. Com isso, mesmo que uma localidade eleve a geração de empregos, a outra perderá e o país diminuirá a sua arrecadação.
A prática da Guerra Fiscal no Brasil é antiga, mas a sua consolidação em termos de ampla ocorrência efetivou-se a partir da década de 1990 e refletiu, de certo modo, as limitações burocráticas e até constitucionais do país em garantir certo controle sobre a distribuição espacial de suas atividades produtivas. Além disso, a própria existência dessa Guerra Fiscal demonstra, de certa forma, uma contradição, pois no sistema republicano vivenciado no Brasil, as unidades federativas não deveriam demonstrar competição, mas complementariedade.