QUESTÃO 6
Competências são responsabilidades e encargos atribuídos a cada esfera governamental para realizar sua gestão. São definidas na Constituição Federal e, no caso dos municípios, detalhadas nas Leis Orgânicas. Há competências privativas de cada esfera governamental e as comuns e concorrentes. O município tem ampla autonomia para definir suas políticas e aplicar seus recursos, no caso das competências privativas ou exclusivas. Elas são definidas no art. 30 da Constituição Federal:
a) legislar sobre assuntos de interesse local, expressão bastante abrangente, detalhada na Lei Orgânica.
b) instituir e arrecadar impostos sobre serviços, predial urbano, transmissão intervivos de bens imóveis, varejo de combustíveis líquidos.
O município pode, ainda, regular matérias conforme peculiaridades locais, ou, em caso de omissão de outra esfera, não sendo competência exclusiva, preencher a lacuna.
Nas áreas tradicionalmente objeto de políticas públicas, como assistência social, meio ambiente, habitação, saneamento, produção agro-pecuária, abastecimento alimentar, educação, saúde, o município tem competência comum com a União e o Estado, a ser exercida com a cooperação dessas esferas de poder, pela transferência de recursos, ou pela cooperação técnica. Até hoje não regulamentadas, as fronteiras entre as esferas de poder permanecem indefinidas, resultando na superposição de atividades. Importante lembrar que o capítulo da Ordem Social da Constituição assegura, de forma clara, a participação da comunidade e a gestão democrática.
TEIXEIRA, E. C. O Papel das Políticas Públicas no Desenvolvimento Local e na Transformação da Realidade. Políticas Públicas - O Papel das Políticas Públicas, 2002. Disponível em:
O texto lido disserta acerca do conceito de competências dos governos no tocante às políticas de desenvolvimento de acordo com a legislação em vigor no Brasil. Diante do exposto, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
A lei impede que o Governo Federal partilhe das mesmas competências que os governos estadual ou municipal, cabendo sempre aos estados designar e gerir as políticas de desenvolvimento.
Alternativa 2:
A lei prevê situações em que os municípios têm autonomia para definir as políticas e gerir os recursos a serem aplicados de acordo com as peculiaridades locais.
Alternativa 3:
A lei impede que o Governo Federal partilhe das mesmas competências que os governos estadual e municipal, cabendo exclusivamente aos municípios designar e gerir as políticas de desenvolvimento.
Alternativa 4:
A lei impede que os municípios realizem ações para resolver problemas cuja responsabilidade seja de outras esferas caso essas deixem de cumprir com o seu papel.
Alternativa 5:
A lei prevê que os municípios possuem total autonomia para promover políticas visando a resolução de problemas caso haja omissão das outras esferas governamentais.
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