• Matéria: Direito
  • Autor: Sahbryna
  • Perguntado 3 anos atrás

QUESTÃO 2

Competências são responsabilidades e encargos atribuídos a cada esfera governamental para realizar sua gestão. São definidas na Constituição Federal e, no caso dos municípios, detalhadas nas Leis Orgânicas. Há competências privativas de cada esfera governamental e as comuns e concorrentes. O município tem ampla autonomia para definir suas políticas e aplicar seus recursos, no caso das competências privativas ou exclusivas. Elas são definidas no art. 30 da Constituição Federal:


a) legislar sobre assuntos de interesse local, expressão bastante abrangente, detalhada na Lei Orgânica.

b) instituir e arrecadar impostos sobre serviços, predial urbano, transmissão intervivos de bens imóveis, varejo de combustíveis líquidos.

O município pode, ainda, regular matérias conforme peculiaridades locais, ou, em caso de omissão de outra esfera, não sendo competência exclusiva, preencher a lacuna.


Nas áreas tradicionalmente objeto de políticas públicas, como assistência social, meio ambiente, habitação, saneamento, produção agro-pecuária, abastecimento alimentar, educação, saúde, o município tem competência comum com a União e o Estado, a ser exercida com a cooperação dessas esferas de poder, pela transferência de recursos, ou pela cooperação técnica. Até hoje não regulamentadas, as fronteiras entre as esferas de poder permanecem indefinidas, resultando na superposição de atividades. Importante lembrar que o capítulo da Ordem Social da Constituição assegura, de forma clara, a participação da comunidade e a gestão democrática.





O texto lido disserta acerca do conceito de competências dos governos no tocante às políticas de desenvolvimento de acordo com a legislação em vigor no Brasil. Diante do exposto, assinale a opção correta.


Alternativas
Alternativa 1:
A lei impede que o Governo Federal partilhe das mesmas competências que os governos estadual ou municipal, cabendo sempre aos estados designar e gerir as políticas de desenvolvimento.

Alternativa 2:
A lei prevê situações em que os municípios têm autonomia para definir as políticas e gerir os recursos a serem aplicados de acordo com as peculiaridades locais.

Alternativa 3:
A lei impede que o Governo Federal partilhe das mesmas competências que os governos estadual e municipal, cabendo exclusivamente aos municípios designar e gerir as políticas de desenvolvimento.

Alternativa 4:
A lei impede que os municípios realizem ações para resolver problemas cuja responsabilidade seja de outras esferas caso essas deixem de cumprir com o seu papel.

Alternativa 5:
A lei prevê que os municípios possuem total autonomia para promover políticas visando a resolução de problemas caso haja omissão das outras esferas governamentais.


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sabrynnapaula223: isso é errado
sabrynnapaula223: vender respostas
felina50: COM CERTEZA ESTÁ ERRADO VENDER RESPOSTAS
nogueiraluiz52: Alternativa II
elizarvale2019: Eu não não mando resposta as vezes porque não dá certo não sei porque
mendesmanaus2018: O que diferencia Grupo de estudo ou Cola de um Crime, Vender respostas, a PF ainda não se manifestou ainda, mas deveria.
brunarossicampos: Alternativa 2:
A lei prevê situações em que os municípios têm autonomia para definir as políticas e gerir os recursos a serem aplicados de acordo com as peculiaridades locais.

Respostas

respondido por: lordromao
46

Resposta:

alternativa 5

Explicação:

Se as outras esferas governamentais não tomarem nenhuma atitude, um município tem sim total autonomia para resolver os problemas (alternativa 5).

Porém, quase os municípios em condições normais, não tem tanta autonomia e precisam recorrer a parcerias com os governos estadual e federal, isso porque boa parte dos problemas são resolvidos por essas esferas maiores.

Além disso, existem muitas limitações para o que o município pode ou não fazer, até mesmo a educação municipal é muito afetada pelo que é determinado nas esferas estadual e federal.

Espero ter ajudado!


nogueiraluiz52: Alternativa II
estudantedefilosofia: Alternativa 2:
A lei prevê situações em que os municípios têm autonomia para definir as políticas e gerir os recursos a serem aplicados de acordo com as peculiaridades locais.
doracambauva27: Alternativa II
jean1160449: acho que é a 2
jean1160449: pois a 5 diz....nao sendo competencia exclusiva....
brunarossicampos: Alternativa 2:
A lei prevê situações em que os municípios têm autonomia para definir as políticas e gerir os recursos a serem aplicados de acordo com as peculiaridades locais.
vanderleyacostp56ytx: Esse negócio de acho não é resposta.
riotintopizziolo: Alternativa 2 é a correta. Ainda que a esfera municipal possa ter autonomia, no caso de ausência das outras esferas e no âmbito das competências privativas ou exclusivas, a lei fala em Autonomia AMPLA, não em "Total Autonomia" da esfera municipal como sugere a alternativa 5! Da mesma forma, não há expressão, nem outro motivo qualquer, que compometa ou torne a alternativa 2 suspeita e/ou falsa, pois a lei prevê de fato "Situações" em que os municípios têm autonomia.
respondido por: lorenbrioneseco
9

Resposta:

5

Explicação:

A lei prevê que os municípios possuem total autonomia para promover políticas visando a resolução de problemas caso haja omissão das outras esferas governamentais.


cleonebr66: Resposta errada, visto que, o município pode, regular matérias conforme peculiaridades locais, ou, em caso de omissão
de outra esfera, preencher a lacuna, isso não quer dizer que ele possui total autonomia. Ou seja, o município não possui de maneira alguma, autonomia total para promover politicas em outras esferas, mas, de maneira sensível, ele pode suprir demandas por omissão de outras esferas.
gilsonipp2012: concordo!
brunarossicampos: Alternativa 2:
A lei prevê situações em que os municípios têm autonomia para definir as políticas e gerir os recursos a serem aplicados de acordo com as peculiaridades locais.
ademirnrs: concordo
riotintopizziolo: Alternativa 2 é a correta. Ainda que a esfera municipal possa ter autonomia, no caso de ausência das outras esferas e no âmbito das competências privativas ou exclusivas, a lei fala em Autonomia AMPLA, não em "Total Autonomia" da esfera municipal como sugere a alternativa 5! Da mesma forma, não há expressão, nem outro motivo qualquer, que compometa ou torne a alternativa 2 suspeita e/ou falsa, pois a lei prevê de fato "Situações" em que os municípios têm autonomia.
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