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Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
Explicação:
Conceito: O usufruto é um direito real (previsto no artigo 1.225 do Código Civil), sendo que o seu titular pode fruir as utilidades e perceber os frutos de um bem, o qual pertence a um terceiro indivíduo. Desta forma, sobre um determinado imóvel coexistem as figuras do usufrutuário e do nu-proprietário.
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