“Vale ressaltar que a preservação da memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira estava ausente dos diplomas legais, que tratavam de patrimônio cultural até a promulgação da Carta de 1988, bem como na atividade desenvolvida pelo SPHAN até a década de 80 do século passado”. MARTINS, Clerton. Patrimônio cultural: da memória ao sentido do lugar. Editora Roca, 2006, p. 12. O excerto é uma referência à legislação patrimonial e à política desenvolvida pelo SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Da leitura da mesma podemos entender que: I. A Constituição Federal é um marco positivo da politica patrimonial brasileira e um instrumento que permitiu o aperfeiçoamento das políticas públicas em prol dos bens da nossa cultura. II. Até a Constituição Federal de 1988 tínhamos um conceito de patrimônio cultural menos amplo, restritivo quanto ao propiciar memórias e identidades sociais mais fiéis ao tecido social brasileiro. III. A disposição da Constituição Federal 1988 em preservar, via os patrimônios culturais, a memória dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira é uma medida excludente à heterogeneidade social brasileira. IV. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, as leis restritivas ao conceito de patrimônio cultural implicaram em ações governamentais não tão amplas do ponto de vista da diversidade cultural brasileira. É correto o que se afirma em:
fabianacardoso1206:
qual a resposta correta
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Pelo entendimento marquei I II e IV
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