As competências para dispor sobre políticas e normas urbanísticas e para executá-las estão segmentadas entre os entes, considerando o vetor da predominância de interesse existente em cada atividade urbanística em questão.
A respeito do interesse nacional, exerce a União competências normativas e materiais quanto ao estabelecimento de diretrizes gerais sobre questões respeitantes ao gerenciamento e uso dos recursos hídricos, ao desenvolvimento urbano – habitação, saneamento e transporte – à ordenação do território, ao desenvolvimento econômico e social e à política nacional de transportes.
Estados-membros, além de regerem-se por suas constituições estaduais, exercem importante papel na esfera urbanística quanto às funções legislativa e material de instituir, planejar e administrar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, naquilo que elas apresentem de interesse comum.
Os Municípios, em face da sua proximidade e do contato mais estreito com os cidadãos, definem em sua lei orgânica a base jurídico-política do território no qual exercem o poder, girando em torno do interesse local suas práticas legislativas e administrativas. Cabe destacar as funções que diretamente exerce de promover o ordenamento territorial e de executar as políticas de desenvolvimento urbano.
Respostas
Resposta:
c- I e II apenas
As políticas de desenvolvimento urbano estão previstas no artigo 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. A regulamentação geral destes artigos foi feita pela União, através da LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, que "Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.". Ou seja, a União criou as diretrizes gerais para o planejamento urbano através de normativa legal. Por esta razão o item I está correto.
Os Municípios são quem executam diretamente as políticas públicas e por estarem mais próximas aos cidadãos podem direcionar estas aos interesses da comunidade local, desde que sigam as diretrizes gerais. Por esta razão o item II também está correto.
Os Estados Membros não tem autonomia para preverem na sua Constituição Estadual norma que contrariem a Constituição Federal ou normativas advindas desta, pois a atribuição de legislar sobre as diretrizes gerais é da União e não do Estado. Por tal razão o item III está errado
Explicação:
espero ter ajudado e tbm espero ter essa resposta como melhor resposta pq pra eu ir pro próximo nível :D :)
Resposta:
alternativa 3 - I e II apenas corretas
Explicação: