Leia a seguir o que diz a seção II do Capítulo IV da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em que são tratados aspectos da conduta dos agentes de tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO VI
DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção II
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 02 ago. 2021.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. Cabe ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais a tomada de providências quando acionado por uma autoridade nacional.
II. Cabe ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais a seleção daquele que será o controlador dessas informações.
III. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deve aceitar reclamações e comunicações dos titulares e orientar outros funcionários sobre as práticas adotadas.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e II, apenas.
Alternativa 5:
I e III, apenas.
Respostas
respondido por:
31
Resposta:
OPÇÃO 5 (I e III)
Explicação:
Alternativa 5
I e III, apenas.
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respondido por:
60
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais não precisa fazer a seleção das pessoas que irão usar essas informações, ele apenas irá tratar os dados, recebendo dados pessoais.
Além disso, esse encarregado irá aceitar as reclamações e comunicações dos titulares e orientar outros funcionários sobre as práticas adotadas.
Esse mecanismos de controle facilita a gestão de pessoas em qualquer organização, mesmo em pequenas entidades.
Espero ter ajudado!
Alternativa 5
I e III, apenas.
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