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A antropologia jurídica é uma disciplina de grande importância para a formação crítica do jurista. Em um contexto universitário como o brasileiro, no qual prepondera uma formação dogmática e formalista, ela pode contribuir para uma melhor compreensão da complexidade social na qual se inscreve a regulação jurídica. Permite, ademais, a percepção das diversas formas de expressão dessa regulação de modo a preparar o futuro jurista para a complexidade que caracteriza a sociedade brasileira. Assim, mesmo não sendo essa sua finalidade precípua, a antropologia jurídica pode, inclusive, contribuir para uma atuação mais consistente dos juristas, uma vez que proporciona instrumentos analíticos capazes de ensejar uma formação desvencilhada do “praxismo forense” e da “erudição ornamental”.
Em linhas gerais, é possível afirmar que a antropologia jurídica, mediante a análise dos discursos (orais e escritos), práticas e representações, estuda os processos de juridicização que ocorrem nas diversas sociedades, procurando compreender as lógicas que lhe são subjacentes. Norbert Rouland, por exemplo, sustenta que essa abordagem procuraria realizar um ordenamento da cultura humana em sua generalidade, no que se refere ao domínio do direito, mediante a comparação entre as formas de regulação jurídica de todas as sociedades que se possa observar. É possível situar o surgimento da antropologia jurídica no final do século XIX. Ela se inscreve, portanto, no contexto da expansão imperialista ocidental. É, desse modo, como sublinhava Claude Lévi-Strauss, filha de uma época de violência. Contudo, sua institucionalização no contexto universitário ocorreu ao longo do século XX em momentos variados. No Brasil, a institucionalização da disciplina foi tardia, pouco uniforme e, muitas vezes, inconsistente.