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Minha mãe só pode
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Certeza
ivonetecorreia40:
Brincadeira
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A nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a detenção, inadvertidamente modificou o tipo penal, que passou de conduzir veículo "sob a influência de álcool" para "com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas".
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