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Para Sussekind, fontes formais são as que geram direitos e obrigações nas relações que incidem. As fontes formais são geralmente inspiradas ou motivadas pelas fontes materiais.
As fontes formais do direito devem ser hierarquizadas. As normas devem estar em sintonia com o sistema de maior hierarquia até a norma maior de um país que é a Constituição.
O referido autor lembra ainda a importância no campo do Direito do Trabalho dos instrumentos da negociação coletiva, que seriam fontes formais de produção autônoma.
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