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A parassubordinação é um conceito ainda em construção e não admitido pela jurisprudência trabalhista brasileira. A parassubordinação não se encontra tipificada na legislação do Brasil, tão apenas discutida em artigos esparsos e pouca doutrina jurídica brasileira, sendo trazida para a alçada pátria como a subordinação dos não empregados que têm características de emprego.
maicon88:
Essa resposta se enquadra mais em Características da Parassubordinacao, ainda ficou vago do que se trata.
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