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Nos casos de violência domestica e nos casos onde o individuo não tem autonomia sobre os direitos do seu corpo, como no caso de coma, tetraplegia e perda da capacidade de se comunicar de qualquer forma ou quando o direito sobre o corpo de uma pessoa acaba por causar danos a outras pessoas.
Fora esses casos, o Estado não tem direito sobre o corpo de nenhum ser vivo, e nem deve intervir.
A intervenção estatal deve se focar sempre nas atividades de estado e na busca por melhorar a sociedade, visando sempre o bem maior.
Espero ter ajudado!
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