• Matéria: Matemática
  • Autor: elianapcbmx
  • Perguntado 3 anos atrás

O Código Civil Brasileiro, classifica as sociedades como personificada e não personificada. As sociedades não personificadas, conforme o art. 986, consiste naquelas sem personalidade jurídica, que não são registradas juridicamente; as sociedades personificadas têm personalidade jurídica, que é obtida por meio de registro jurídico. Quanto a sua classificação, podemos afirmar que: As sociedades personificadas são classificadas em simples e empresariais. Podemos destacar dois tipos de sociedade no Brasil: limitadas e anônimas. Nas sociedades limitadas, cada sócio responde pelo valor de suas quotas, entretanto todos são responsáveis solidariamente pela integralização do capital social. A composição das sociedades limitadas pode ser de uma ou mais pessoas, conforme previsto nos arts. 1.052 e 1.053 do Código Civil. Assinale a alternativa correta: A - Apenas nas afirmativas III e IV. B - Apenas nas afirmativas I e II. C - Apenas nas afirmativas I, II, III e IV. D - Apenas nas afirmativas II e III. E - Apenas nas afirmativas I e III.


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Respostas

respondido por: moisesschmitz13
4

Resposta: C - Apenas nas afirmativas I, II, III e IV.

respondido por: rosdrigocheliscastro
2

Resposta:

Apenas nas afirmativas I, II, III e IV

Explicação passo a passo:

Demonstrações Contábeis. Conforme estudado a classificação das sociedades, todas as afirmativas são verdadeiras, acompanhe: As sociedades personificadas são classificadas em simples e empresariais. Podemos destacar dois tipos de sociedade no Brasil: limitadas e anônimas. Nas sociedades limitadas, cada sócio responde pelo valor de suas quotas, entretanto todos são responsáveis solidariamente pela integralização do capital social. A composição das sociedades limitadas pode ser de uma ou mais pessoas, conforme previsto nos arts. 1.052 e 1.053 do Código Civil.

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