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a imposição da recuperação da área degradada serve como mecanismo de compatibilização com a proteção ambiental. Conclui-se que, à exploração minerária, consolida-se a concepção de que este segmento produtivo compreende um uso temporal ou transitório do solo, cabendo à fase de recuperação, encaminhar a área afetada pela exploração a um nível de estabilidade que permita um uso do solo futuro.
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