Sem deixar de lado a transdisciplinaridade e a complexidade inafastáveis da elaboração, execução e controle do Plano Diretor, cabe enfatizar que, no domínio jurídico, ele deve cumprir exigências de conteúdo e de forma estabelecidos, sobretudo, na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Entre elas se destaca a obrigatoriedade de ser aprovado na Câmara Municipal, conferindo-lhe a natureza jurídica de lei. Nesta qualidade, são três os atributos necessários do Plano Diretor: existência, validade e eficácia. O âmbito da existência refere-se à aprovação e ao início da vigência da lei municipal do plano. [. ] Diante desta obrigatoriedade legal, multiplicaram-se pelo país os planos diretores municipais. Nada obstante, nos outros dois domínios da lei do plano – validade e eficácia – é que são identificadas as questões mais controvertidas e que atualmente exigem maior atenção do Estado e da sociedade. A validade implica a adequação do plano diretor à legislação que lhe precede e fundamenta e que tem por função definir parâmetros que nele devem ser observados. Aqui se destaca a Constituição da República, leis federais sobre políticas urbanas e leis estaduais que disciplinam atividades comuns dos Municípios integrantes de regiões metropolitanas. A incompatibilidade entre o plano e estas normativas pode suscitar questionamentos em esfera administrativa e jurídica acerca da validade daquele, seja quanto a sua constitucionalidade, seja quanto à legalidade. Já a eficácia se traduz na aptidão de a lei produzir efeitos, não qualquer efeito, mas aqueles efeitos relacionados ao desenvolvimento econômico, social e ambiental de determinado espaço urbano, que é a finalidade primordial do Plano Diretor. LUFT, R. M. Questões pontuais na elaboração do plano diretor: planejamento urbano e factibilidade ética. In: RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ. N. 18, pp. 1-18 (2010). Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta.
Respostas
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12
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Alternativa 4
Explicação:
Alternativa 4:
O plano diretor de uma cidade deve atender as necessidades locais observando os parâmetros da legislação existente sobre planejamento urbano.
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11
Resposta: Alternativa 4:
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O plano diretor de uma cidade deve atender as necessidades locais observando os parâmetros da legislação existente sobre planejamento urbano.
Ps: Deve-se atentar para o questionário, pois tem questionários onde essa resposta esta na alternativa 3, então ler as alternativas, mas a certa é esse texto.
Alternativa 4:
O plano diretor de uma cidade deve atender as necessidades locais observando os parâmetros da legislação existente sobre planejamento urbano.
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