• Matéria: Sociologia
  • Autor: isabelcaetano686
  • Perguntado 3 anos atrás

O espírito das leis é um livro concebido pela filosofia de Charles-Louis Secondat, o barão de Montesquieu. Nessa obra, é uma condicionante repensar as instituições políticas à época, mas com um direcionamento notório à liberdade política. Nesses termos, toda a descrição operada parte do princípio de que a regulamentação social seria atingida sempre por meio das leis; porém, nada distante da visão contratualista. Assim, ele afirma que "todos são governados por alguma lei; logo, toda lei é sobre uma relação“. No entanto, é possível questionar esse posicionamento político-filosófico a partir das leis naturais, por exemplo. Todavia, Montesquieu acredita que seria impossível pensar as leis da sociedade como correlatas às leis da Física. Nesse sentido, o filósofo francês aponta que as leis humanas são criadas e adequadas pelas sociedades, e as denominou como
A. leis positivas.
B. leis sociais.
C. leis universais.
D. leis políticas. O
E. leis constitucionais.​

Respostas

respondido por: carolees169
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Resposta:

Lei positivistas

Explicação:

Quando os homens se encontram em sociedade, todos perdem o sentimento de igualdade e fraqueza, com isso o Estado de guerra começa, tanto de nação contra nação como entre homens sobre quem tem maior poder e controle sobre a sociedade onde vive.

a doutrina idealista do direito que enxerga ao lado, ou melhor, acima do direito positivo algumas normas imutáveis e de observância obrigatória, postas por uma autoridade supra-humana (que seria a natureza, Deus ou a razão humana. As normas jusnaturais se dão a conhecer por meio das leis naturais que, em conjunto, formam o que se chama de ordem natural”.

respondido por: dbrclx
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De acordo com a filosofia de Montesquieu, as leis humanas são criadas e adequadas pelas sociedades, denominando-as como: a) lei positivas, uma vez que sua teoria se pauta na necessidade do homem de ter um regramento para reger a vida em sociedade.

No tocante as demais denominações das leis tem-se que as leis sociais são leis não positivadas e criadas pelo rito da própria sociedade, ou seja, o contexto social é que as dispõem; já as leis universais são leis indiscutíveis e perfeitas, da própria essência humana, como os direitos humanos; as leis políticas e constitucionais são, assim como as positivas, criadas pelo homem.

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