Respostas
respondido por:
1
No ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
7 anos atrás