Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), o artigo 26 A estabelece o estudo obrigatório da história e da cultura afrobrasileira e indígena para os estabelecimentos de:
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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
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a) ensino fundamental e médio.
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA
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