Respostas
A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator.
A legislação portuguesa considera determinados comportamentos discriminatórios como sendo crimes, e outros como sendo contraordenações, consoante a sua gravidade.
O crime de discriminação ocorre sempre que houver a constituição de organizações ou a divulgação ao público de materiais que incitem a discriminação, o ódio ou a violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual.
Ainda no âmbito dos crimes, temos também os chamados crimes de ódio, que podem ser definidos como a prática efetiva de atos de violência motivados pelo facto de a vítima apresentar determinada característica (como certa origem racial, orientação sexual ou origem nacional, por exemplo), ou de pertencer a um determinado grupo (como um determinado grupo religioso). Esta motivação racista ou discriminatória pode levar à aplicação de uma pena mais elevada no caso dos crimes de ofensa à integridade física e homicídio.
Por outro lado, a discriminação enquanto contraordenação ocorre quando uma pessoa é impedida de exercer os seus direitos relacionados ao acesso a bens e serviços, ao emprego e formação profissional, ao ensino e ao sistema de saúde públicos e privados, dentre outros.
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