Resolução Cofen: Desenvolvimento, Conclusão e Referência. Por favor me ajude preciso da resposta até a Sexta
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Resposta:
26/03/2021
RESOLUÇÃO COFEN Nº 663/2021
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Prorroga o vencimento das anuidades do exercício de 2021 devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências
Explicação:
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de abril de 2021, o pagamento das anuidades do exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, fixado pela Resolução Cofen nº 650/2020 para o dia 31 de março de 2021.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata esta Resolução alcança o desconto de pontualidade fixado nas decisões dos Conselhos para o pagamento previsto para o mês de março de 2021.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão dar ampla publicidade a esta Resolução usando os meios de comunicação disponíveis.
Art. 3º Ficam mantidas as demais regras previstas na Resolução Cofen nº 650, de 9 de outubro de 2020.
Art. 4º Os Conselhos Regionais de Enfermagem, em razão da prorrogação de que trata esta Resolução, deverão adotar as medidas internas cabíveis de modo a poderem aplicar a nova data de vencimento das anuidades de 2021.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 23 de março de 2021.