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Segundo a constituição brasileira, materelizada na Lei n° 11.326 de julho em 2006, considera-se agricultor familiar
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A agricultura familiar se baseia em práticas de ocupação de terrenos que estão em desuso e até mesmo no cultivo de horta familiar trazendo ao dia a dia urbano conceitos de agricultura e aumentando o conhecimento acerca da procedência dos alimentos. Ao contrário das demais formas de agricultura, a agricultura urbana preza pelo contato e pela proximidade ao seu consumidor final.
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