• Matéria: Direito
  • Autor: crisbritto1149
  • Perguntado 3 anos atrás

Considere a seguinte situação hipotética: o estado brasileiro Brasil enfrenta uma calamidade pública de proporções interestaduais e, para custear todas as despesas extraordinárias decorrentes desta calamidade, institui um tributo na modalidade empréstimo compulsório. Assim que a calamidade é controlada e se dissipa, uma nova ameaça surge: uma iminente guerra com um país africano que reivindica o território das ilhas do arquipélago de Trindade e Martim Vaz, localizado no meio do oceano Atlântico, a 1 167 quilômetros de Vitória (ES) e a aproximadamente 2 400 quilômetros do continente africano.

Diante dessa situação, pergunta-se: a União pode utilizar os recursos destinados à calamidade pública para custear este iminente conflito armado?

Grupo de escolhas da pergunta

Não. Porque os recursos já foram parcialmente utilizados. Sendo assim, é necessário complementá-los com um novo empréstimo para depois utilizar os dois empréstimos no custeio do iminente conflito armado.

Sim. Entretanto, embora o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 15, faça previsão sobre a instituição do empréstimo compulsório tanto para guerra externa, ou sua iminência, como para calamidades públicas, será necessário realizar um plebiscito para verificar se o povo estará ou não de acordo com a nova utilização dos recursos.

Sim. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 15, prevê a instituição do empréstimo compulsório tanto para guerra externa, ou sua iminência, como para calamidades públicas.

Não. Porque não pode haver destinação diversa da original aos recursos oriundos do empréstimo compulsório, sob pena de se caracterizar desvio de finalidade.

Respostas

respondido por: aristidesgazzotto
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Resposta:

Não. Porque não pode haver destinação diversa da original aos recursos oriundos do empréstimo compulsório, sob pena de se caracterizar desvio de finalidade

Explicação:

O valor já foi comprometido para finalidade da Calamidade.

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