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Art. 2º - "Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade." A idade mínima de 18 anos para maioridade penal, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é estabelecida conforme orientação da ONU.
apoio e defendo
Desconectadaa:
Vdd concordo plenamente!
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· A redução da maioridade penal diminuiria o aliciamento de menores para o tráfico de drogas. Hoje em dia, como são inimputáveis, os menores são atraídos para o mundo do tráfico para fazer serviços e cometer delitos a partir do comando de criminosos. Sem a maioridade penal, o aliciamento de menores perde o sentido. Espero ter ajudado:)
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