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2. LIBERDADE DE CRENÇA E ESTADO LAICO. ... A Constituição Federal proclama a liberdade de crença em seu inciso VI, art. 5º, que diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
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liberdade de crença e estado laico
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