• Matéria: Português
  • Autor: Liliane1610
  • Perguntado 3 anos atrás

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nome para a fotografia:
descrição do grave problema observado​

Anexos:

Respostas

respondido por: brancofarmar4
0

Resposta:

pesquisa que vc vai sabe


Liliane1610: então é o exatamente o que eu estou fazendo
respondido por: AqueResumeTudo83
2

Resposta:

Senhor estaciona o carro em vaga para deficientes

Explicação:

Agora, a infração para quem estaciona em vagas para idosos e deficientes passou de leve para infração gravíssima. Podendo, portanto, render 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47. ... por força da Lei 13.281/2016, a infração também pode ser registrada em lugares privados, mas de uso coletivo.

descrição do grave problema observado:

O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. Afinal, o direito de ir e vir e de estar nesse ambiente é comum a todos e exige o nosso respeito.

O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. Afinal, o direito de ir e vir e de estar nesse ambiente é comum a todos e exige o nosso respeito.Quando essa questão tem relação direta com um grupo de usuários do trânsito que é mais vulnerável ela tem ainda mais importância. E esse é o caso das pessoas com deficiência e idosos, que necessitam da nossa compreensão.

O tema acessibilidade é um assunto que está em evidência na atualidade. E ele tem tudo a ver com o trânsito. Afinal, o direito de ir e vir e de estar nesse ambiente é comum a todos e exige o nosso respeito.Quando essa questão tem relação direta com um grupo de usuários do trânsito que é mais vulnerável ela tem ainda mais importância. E esse é o caso das pessoas com deficiência e idosos, que necessitam da nossa compreensão.Por esses e outros motivos, a lei estabelece algumas obrigatoriedades de destinação. Isto é: 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.

Quem pode estacionar nesses lugares:

Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência? Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: – Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es).

Espero ter ajudado


Liliane1610: Obg
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