Respostas
respondido por:
1
Olá
É o fim da sua existência, ou seja, a existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 6º, CC). ... A morte corresponde ao término das funções vitais do indivíduo. Logo morta a pessoa natural, extingue-se, automaticamente, a sua personalidade jurídica.
Espero ter ajudado, tenha um bom dia!
(Favor colocar como melhor resposta)
Perguntas similares
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás