De acordo com o decreto lei nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências, são enfermeiros: o titular do diploma de Enfermeiro, o diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, Obstetriz ou Obstétrica, conferidos nos termos da lei. E, como integrante da equipe de saúde, o enfermeiro pode legalmente participar em:
a) Elaboração, execução de planos de saúde, mas não pode avaliar.
b) Planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde.
c) Prescrição de medicamentos estabelecidos ou não com rotina/programas de saúde.
d) Prevenção e controle de danos à clientela, somente em relação às doenças infectocontagiosas.
e) Consulta, medicação e dieta alimentar.
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b) Planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde.
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b) Planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde.
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