A categoria cidade, objeto de normatização do planejamento urbano, deve ser assimilada enquanto espaço físico e formação social. O Plano Diretor se coloca como mediação entre aquilo que se precisa compreender da conjuntura de determinada cidade e o que deve ser estabelecido como objetivos e metas a serem cumpridos pelo público e pelos particulares neste ambiente. Na sua elaboração, devem estar presentes os traços da realidade espacial e social sobre a qual incide o planejamento e projetado o futuro do crescimento. O Plano Diretor é, portanto, a mediação-base do desenvolvimento nas cidades. A importância do Plano Diretor não está apenas nos momentos particulares de definição das exigências técnicas e de positivação das normas. Segundo Milton Santos, "a luta pela cidadania não se esgota na confecção de uma lei ou da Constituição porque a lei é apenas uma concreção, um momento finito de um debate filosófico sempre inacabado. Assim como o indivíduo deve estar sempre vigiando a si mesmo para não se enredar pela alienação circundante, assim o cidadão, a partir das conquistas obtidas, tem de permanecer alerta para garantir e ampliar sua cidadania". LUFT, R. M. Questões pontuais na elaboração do plano diretor: planejamento urbano e factibilidade ética. In: RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ. N. 18, pp. 1-18 (2010). Considerando as informações apresentadas, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. O Plano Diretor é um documento de caráter normativo e impositivo que visa propor uma nova organização do espaço das cidades sem considerar as peculiaridades do local onde serão implementadas as ações de mobilidade. PORQUE II. O Plano Diretor cumpre a função de atender necessidades que são comuns a qualquer cidade, logo, cabe a aplicação de padrões para estabelecer os objetivos e metas do planejamento urbano. Acerca dessas asserções, assinale a opção correta.
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Sobre o plano diretor, temos que a alternativa correta é a: A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
De acordo com o artigo 40 do Estatuto da Cidade, o plano diretor, aprovado pela devida lei municipal, corresponde a um instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Conforme a ABNT, o plano diretor consiste no instrumento responsável por nortear as ações dos agentes públicos e privados. De forma que a partir da sua instituição, o mesmo também irá exercer influência nas demais leis do município.
Bons estudos!
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A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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