Sobre a Deficiência Auditiva (DA), tem respondido fundamentalmente, durante todo o seu transcurso histórico, à legitimação da seletividade escolar porque:
I- O número de deficientes auditivos incorporados ao ensino regular é irrisório, embora já se tenham acumulado evidências de que a deficiência auditiva não acarreta, em si, qualquer prejuízo intelectual;
II- As divergências entre os processos de reabilitação (oral versus gestual versus oral-gestual) têm, na prática, revertido em melhoria efetiva da qualidade do atendimento terapêutico e educacional;
III-Os resultados, mesmo considerando-se apenas o acesso ao mínimo conhecimento básico, deixam muito a desejar, pois a maioria da clientela não consegue ultrapassar os níveis iniciais de escolaridade;
IV-Nos centros mais desenvolvidos, tem dado conta do princípio constitucional de acesso à escolaridade das crianças dos sete aos 14 anos.
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