Seguindo as determinações da portaria da vigilância sanitária 453, as instalações das câmaras escuras não podem ser inferiores a:
1) - Seis metros quadrados
2) - Sete metros quadrados
3) - Dez metros
4) - oito metros
5) - Cinco metros quadrados
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O texto não determinar um espaço mínimo para a instalação das câmaras escuras, o que o texto da portaria da vigilância sanitária 453 fala é que o paciente não pode ficar a menos de 2 metros de distância do cabeçote ou receptor de imagens.
A portaria fala sobre diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnósticos médicos e odontológicos, são proteções contra o uso dos raios-X e os possíveis danos que podem ocorrer.
Espero ter ajudado!
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