• Matéria: Direito
  • Autor: jccarsilva
  • Perguntado 3 anos atrás

As sentenças condenatórias, no Juizado Especia,l apresentam uma diferença em relação àquelas do juízo comum.
Quanto ao tema, marque a única alternativa que responde, corretamente, a seguinte questão: no juizado especial, se o autor pedir condenação por danos morais sem dizer a quantia, pode o juiz condenar o réu a pagar danos morais “em valor a ser apurado futuramente”?

Respostas

respondido por: rodrigocalandrini201
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Resposta:

Letra D.

Explicação:

No novo CPC essa prática não pode mais. O valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive, as fundadas em dano moral, deve corresponder ao valor pretendido.


financeiroutilar: certo obg
respondido por: ccoambientalmetrosul
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Resposta: Correta alternativa D

Explicação:   As sentenças necessariamente devem ser líquidas: ainda que o pedido inicial seja genérico, a sentença condenatória deverá ser líquida.

Não serão admitidos valores referentes à condenação que sejam apurados futuramente.

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