• Matéria: Direito
  • Autor: yakoute
  • Perguntado 4 anos atrás

marque a opcao que possui a resposta completa. Segundo o art.19-E, do Decreto 3.048/99, a partir de 13 de novembro de 2019 o salario de contribuicao inferior ao limite minimo mensal do salario de contribuicao nao sra computado para. a)carencia de tempo de contribuicao. b)fins de aquisicao e manutencaoda qualidade de segurado e carencia. c)fins de aquisicao e manutencao da qualidade de segurado, de carencia, de tempo de contribuicao e de calculo de salario de beneficio. d)calculo de salario de beneficio


yakoute: A - carencia e t5empod econtribuicao
yakoute: fins de tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado:-
yakoute: para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição”
tauanaevangelista8: ahh
erickfernandoadv: A resposta correta é letra C conforme decreto 10.410
rafaelgomes44ovxi37: letra c

Respostas

respondido por: tauanaevangelista8
5

Resposta:

letra D

Explicação:

Espero ter ajudado

respondido por: drisamurai
0

Resposta:

Resposta correta: C

Explicação:

Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

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