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Uma das características deste período foi a promulgação de atos institucionais (AI). “Os atos institucionais tinham como intenção legalizar o que era ilegal. Dar uma aparência constitucional não prevista nas constituições – a constituição em vigor no caso do Brasil era a Carta de 1946 que ainda vigorava – e transformar atos autoritários em medidas com aparência institucional
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espero ter ajudado ♡
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