• Matéria: Direito
  • Autor: Patiibiapino
  • Perguntado 3 anos atrás

CAPÍTULO II

DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Seção I
Das Normas Gerais

Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;
V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
VIII - ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.


BRASIL. Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2006. Disponível em: Acesso em: 09 ago. 2021.


Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.


I. A lei permite que as empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham sigilo sobre dados econômicos-financeiros e informações sobre a remuneração de seus operadores.
II. O estatuto social de empresas públicas e sociedades de economia mista deve estar adequado às disposições legais da autorização legislativa que regula sua criação.
III. A lei exige que empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham a transparência e publicizem aspectos relevantes de sua atuação.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
I e II, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.

Respostas

respondido por: jadsonfigueiredoluz
3

Resposta:

a ll

Explicação:

pq ele tá foi a melhor alternativa


juauvitor4002: a I está errada por que não pode ter sigilo, precisa ter transparência, então a correta é II e III
sandrapadilhasam: Sim eu tbm coloquei esta alternativa.
edufaria01cfaltonia: Alternativa 4:

II e III, apenas.
respondido por: laarapand
0

Resposta:

Alternativa 4

Explicação:

A lei exige a transparência e publicação das informações relevantes referentes a sua atuação.

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