(FCC – Analista Ministerial Administrador/MPE-MA/2013) O princípio que orienta e limita a atuação da administração pública, estabelecendo que esta somente deve atuar conforme o que estiver expressamente previsto na legislação, denomina-se *
impessoalidade.
eficiência.
legalidade.
moralidade.
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Enquanto o Princípio da Legalidade para o particular preceitua que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" - art. 5º da CF, II - o Princípio da Legalidade para a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina.
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Enquanto o Princípio da Legalidade para o particular preceitua que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" - art. 5º da CF, II - o Princípio da Legalidade para a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina.