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Resposta:
1) A reforma trabalhista de 2017 foi uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017. Segundo o governo, o objetivo da reforma era combater o desemprego e a crise econômica de 2014
2) Quem é afetado pela reforma trabalhista? A reforma trabalhista é aplicável a todas as categorias funcionais regidas pela CLT. Além disso, dispõe sobre as relações de trabalho de empregados domésticos.
3) Antes: A contribuição sindical dos empregados é obrigatória. O pagamento é feito no mês de março, por meio do desconto que equivale a um dia de salário do trabalhador. Este valor é repassado ao sindicato da categoria. Depois: A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional.
4) Por meio da reforma, foram alterados uma série de direitos do trabalhador brasileiro, bem como os deveres das empresas. A ideia é que as relações de trabalho se tornem mais flexíveis. A reforma altera diversos pontos da CLT, como jornada de trabalho, férias, compensação de horas, pagamento de horas extras e salários
5) Descanso. Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. ... O tempo “poupado” no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo
6) Não sei desculpa
7) Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
8) Trabalhadores com carteira assinada têm direito a férias remuneradas anualmente. A cada doze meses de trabalho, o funcionário pode tirar 30 dias de descanso. Além da remuneração, há o pagamento do adicional de férias.
espero que tenha ajudado
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