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A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.
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A livre concorrência é a ideia de que, quando existem várias empresas no mercado em um mesmo setor, produzindo ou vendendo um mesmo produto, os preços deverão ser os menores possíveis.
bons estudos e tenha uma ótima semana ;)
bons estudos e tenha uma ótima semana ;)
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