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Se, digamos, alguém, dirigindo seu carro e falando ao celular, bate no carro da frente, haverá dever de indenizar e a análise da culpa será relevante (o caso será regido pelo art. 186 do Código Civil, que trata da tradicional hipótese de responsabilidade subjetiva, isto é, culposa)
minha prof disse q tava certo
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