Uma das definições mais simples de prioridade intelectual que encontramos no meio acadêmico é o direito do autor sobre a sua obra intelectual.
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A lei 9.610 de 1998 específica que textos de obras literárias, artísticas ou científicas, projetos, obras audiovisuais, fotográficas, musicais, conferências etc., estão protegidas e preservam os direitos aos autores.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
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