Para o jurista Ruy Barbosa Nogueira, tributos “são as receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal (poder de tributar, às vezes consorciado com o poder de regular), mas disciplinado por normas de direito público que constituem o Direito Tributário. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário, São Paulo:Saraiva, 1989. Diante da conceituação acima exposta, assinale a alternativa que apresente as cinco características do tributo:
Respostas
Resposta: As cinco características do tributo encontram-se descritas na alternativa A.
Explicação:
A definição de tributo tem sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A partir do dispositivo legal acima citado, é possível extrair as cinco características do tributo:
Prestação pecuniária;
prestação compulsória;
instituído por lei;
prestação diversa de sanção; e,
cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Resposta:
Resposta A
Explicação:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.