• Matéria: Direito
  • Autor: samarahlopes48
  • Perguntado 3 anos atrás

Para o jurista Ruy Barbosa Nogueira, tributos “são as receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal (poder de tributar, às vezes consorciado com o poder de regular), mas disciplinado por normas de direito público que constituem o Direito Tributário. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário, São Paulo:Saraiva, 1989. Diante da conceituação acima exposta, assinale a alternativa que apresente as cinco características do tributo:


maicolschneider: Resposta mais abaixo
Anônimo: Faço trabalhos acadêmicos 31 995010549 ou 31 99507-2217

Respostas

respondido por: elias201930720188158
1

Resposta: As cinco características do tributo encontram-se descritas na alternativa A.

Explicação:

A definição de tributo tem sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A partir do dispositivo legal acima citado, é possível extrair as cinco características do tributo:

Prestação pecuniária;

prestação compulsória;

instituído por lei;

prestação diversa de sanção; e,

cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


Anônimo: Faço trabalhos acadêmicos 31 995010549 ou 31 99507-2217
respondido por: maicolschneider
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Resposta:

Resposta A

Explicação:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


Anônimo: Faço trabalhos acadêmicos 31 995010549 ou 31 99507-2217
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