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Resposta:
A Idade Moderna voltou as suas vistas para a codificação especialmente nos dois últimos séculos, envolvendo os países da Europa e da América, com exceção da Inglaterra e dos Estados Unidos.
Depois do surgimento dos Códigos modernos a atuação dos homens do direito foi atraída definitivamente para o fenômeno da codificação.
Surgem dois grandes monumentos da ciência do direito privado europeu: o Código de Napoleão e o Código Civil Alemão.
Dessas codificações surgiu o que se convencionou chamar de sistema continental ou sistema do direito codificado, que se caracteriza por considerar a lei como fonte principal do direito, sendo subsidiárias as demais fontes.
Em oposição a esse sistema, está o sistema da Common Law, também denominado sistema anglo-americano, em que o precedente judicial é a fonte principal do direito.
No âmbito nacional podemos citar o Código Civil Brasileiro, o Código Penal, os Códigos de Processo Civil e Penal entre outros.