• Matéria: Direito
  • Autor: sandramds24
  • Perguntado 3 anos atrás

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento
por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante
da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão.
Com base nessas informações, o Fisco deverá
a) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.
b) indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.
c) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
d) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.
GABARITO: C

CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento.

CTN - Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que
conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Respostas

respondido por: Taís08
0

Resposta:

deferir o pedido já que o parcelamento é a. ajuda de exclusão de crédito tributário

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