A lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 regulamentou o artigo 225 da Constituição Federal brasileira e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. Partindo desse pressuposto, entende-se a Unidade de Conservação como um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em: . Acesso em: 5 Jun. 2021.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos com características específicas, sendo eles: I - Unidades de Proteção Integral e II - Unidades de Uso Sustentável. O Parque Nacional da Chapada Diamantina, é um exemplo de Unidade de Conservação presente no SNUC, a qual possui 152.000 hectares e protege uma parcela da Serra do Sincorá, que é a parte norte da Serra do Espinhaço, cadeia montanhosa que se estende de Minas Gerais à Bahia. Possui grande diversidade ecológica e ambiental em seu território, abrangendo, por exemplo, três biomas brasileiros: Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga.
Mapa do Parque Nacional da Chapada Diamantina
Mapa disponível em: . Acesso em: 5 Jun. 2021.
Ao analisar o excerto e o mapa acima, é possível compreender que o Parque Nacional da Chapada Diamantina, importante área de proteção ao meio ambiente, configura-se dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC com uma caracterítica específica. Assim, considere a alternativa correta que corresponde a essa característica.
Alternativas
Alternativa 1:
Unidade de Estação Ecológica, com o objetivo de preservar a natureza e permitir a realização de pesquisas científicas.
Alternativa 2:
Unidade de Proteção Integral, com o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Alternativa 3:
Unidade de Uso Sustentável, com o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Alternativa 4:
Unidade Integral de Intervenção, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Alternativa 5:
Unidade de Desenvolvimento do Ecoturismo, com o objetivo de formar uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
Letra B , Corrigido.
Respostas
Resposta:
Alternativa 1
Explicação:
Um parque nacional é uma UC de proteção integral, ou seja, onde é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (Art. 7º. § 1º., da Lei do SNUC). Ainda segundo a referida Lei, um parque nacional “tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico” (caput do Art. 11). Por outro lado, o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros (Decreto Federal Nº. 84.017/1979) estabelece as normas específicas desta categoria de UC, tanto com relação ao uso público como com relação às demais atividades a serem exercidas.
Letra B , Corrigido.