Segundo o inciso II do parágrafo 3° do artigo 297 do Código Penal, “quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita”, comete o crime de:
a. peculato;
b. falsificação de documento;
c. estelionato;
d. fraude;
e. sonegação.
Respostas
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4
Artigo 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
B - Falsificação de documento público.
respondido por:
3
LETRA B ( falsificação de documentos)
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