• Matéria: Direito
  • Autor: lica891
  • Perguntado 3 anos atrás

Segundo o inciso II do parágrafo 3° do artigo 297 do Código Penal, “quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita”, comete o crime de:
a. peculato;
b. falsificação de documento;
c. estelionato;
d. fraude;
e. sonegação.

Respostas

respondido por: kimberlynborges
4

Artigo 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

B - Falsificação de documento público.

respondido por: TrutyYT
3
LETRA B ( falsificação de documentos)

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