Se um incorporador constituir hipoteca sobre um imóvel que faz parte do patrimônio de afetação de uma incorporação, tal garantia será: a. inválida somente se a finalidade do negócio ao qual a hipoteca estiver vinculada for estranha à incorporação. b. válida apenas se confirmada pela comissão de representantes. c. válida, devendo o incorporador, todavia, prestar contas dela à comissão de representantes. d. válida, pois a afetação patrimonial não obsta a constituição de garantia real, desde que informados os adquirentes. e. inválida, pois o patrimônio de afetação já é uma garantia real, não sendo possível instituir uma garantia real sobre outra.
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ojosilene345:
Obrigada
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a. inválida somente se a finalidade do negócio ao qual a hipoteca estiver vinculada for estranha à incorporação.
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Caiu na minha prova de Direito Imobiliário da UNICID, acertei na mosca!
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